Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6985/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1674/97.3PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Viana Montenegro Carneiro, filho de Andrelino Pinto Montenegro Carneiro e de Maria Helena Solano Viana Montenegro Carneiro, natural de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5016419, com domicílio na Avenida Conselheiro Fernando de Sousa, 27, 2.º, 1050-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Julho de 1997, por despacho de 20 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
