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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6992/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13941/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Arilene Soares Silva Oliveira, natural de Brasil, nascido em 8 de Junho de 1971, casado (regime: desconhecido), titular do passaporte n.º CI263931, e com segurança social n.º 133853172, com domicílio na Rua Sampaio Bruno. 19, rés-do-chão, direito, 1350-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
