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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7002/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 426/94.7PASNT, que correm termos na 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel de Góis Pinheiro de Almeida, solteiro, empregado de mesa, nascido a 19 de Setembro de 1975, natural de Monserrate, Viana do Castelo, filho de Fernando José Pinto de Almeida e de Maria do Rosário Góis Pinheiro de Almeida, portador do bilhete de identidade n.º 10810348, emitido em 22 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 12.º, direito, Queluz, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alíneas d) e h), e um crime de introdução em casa alheia, previsto e punido pelo artigo 176.º, n.º 2, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo de actos urgentes nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)