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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7004/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 523/00.1PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Anacleto Ferreira Matos, filho de Alfredo Domingos Augusto de Matos e de Rosa Conceição Ferreira, natural de Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10518332, com domicílio no Alto Carvalhão, 42, 2.º, Campolide, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, 204.º, n.º 1, alínea f), e n.º 4, com referência ao artigo 202.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2000; e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
