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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7009/2000 - AP. - O Dr. Carlos Manuel Lopes Alexandre, Juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 392/98.0TDLSB, pendente nesta Vara, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Paulino Vieira, natural da Guiné-Bissau, filho de Armando Vieira de Sousa e de Segunda Té, nascido a 16 de Fevereiro de 1964, com última residência na Rua de Manuel Pinto, em Águeda, por haver cometido o crime previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea c), e 3, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-B anexa a este diploma, foi o mesmo, por despacho de 11 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo, quanto ao arguido acima identificado, até à sua apresentação ou detenção, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e arresto de todos os bens móveis e imóveis ao mesmo pertencentes (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel Lopes Alexandre. - O Escrivão Auxiliar, Jorge Barbosa.
