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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7009/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 296/02.3GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Santos Miranda Pinto, filho de Estêvão Jesus Miranda Neto e de Maria Isabel Santos, nacionalidade angolana, nascido em 16 de Novembro de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º Ao383626, com domicílio na Rua Madresilva, 8, 5.º, esquerdo, Algueirão, Mem Martins, 2725-000 Algueirão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º e 69.º ambos do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
