Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7011/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 503/97.2 TBVNF, que anteriormente tinha o n.º 503/97, deste Juízo, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro Correia Gonçalves da Cruz, filho de António Luís Gonçalves da Cruz e de Maria Rosa Correia da Cruz, natural da freguesia de Valença, concelho de Valença, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1966, casado, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 7679174, emitido em 30 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Viana do Castelo, válido até 31 de Maio de 2001, e da carta de condução n.º C-361472, emitida em 26 de Março de 1996, por D. S. V. Norte, com domicílio na Urbanização Vila de Rei, bloco 1, lugar da Boavista, Valença, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 25 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo e ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
