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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7015/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 671/03.6SILSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Paulo Gonçalves, filha de José Filipe Martins Gonçalves e de Olga de Jesus Duarte Paulo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Março de 1972, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9852468, com domicílio na Rua A, Bairro Novo de Santo Eloy, lote 38, 2.º, frente, Pontinha, 1675-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
