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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7022/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Ferreira Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 224/98.9SLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jonas Maia, filho de António Jesus Maia e de Maria Madalena Maia, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 4 de Novembro de 1973, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 106854542, emitido em 19 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Calouste Gulbenkian, 211, rés-do-chão, direito, Oliveira do Douro, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Ferreira Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
