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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7023/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1491/97.0TAVNG (ex-processo n.º 478/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Augusto Mateus, filho de Manuel Joaquim Mateus e de Zulmira Augusta, natural da freguesia de Santa Eugénia, concelho de Alijó, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Junho de 1944, casado, técnico de malhas, titular do bilhete de identidade n.º 990444, emitido em 21 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Escola, 133, Gemunde, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Novembro de 1996, por despacho de 3 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e prestado termo de identidade e residência.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Ferreira Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
