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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7024/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2057/03.3SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Benedito Mamadu Julde Balde, filho de António Braima Balde e de Adiato Só, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 10606938, com domicílio na Avenida Elias Garcia, 105, 3.º, esquerdo, Nossa Senhora de Fátima, 1000-008 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31 de Janeiro de 2003; e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
