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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7025/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 845/97.7PBVLG, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Ferreira Pinto, solteiro, natural da freguesia de Massarelos, Porto, onde nasceu em 5 de Janeiro de 1972, filho de António Alberto Pinto e de Maria do Céu Neves Ferreira Pinto, com residência conhecida na Rua de D. Afonso Henriques, 4337, 5.º, esquerdo, traseiras, 4445 Águas Santas, Maia, por ter cometido um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia em que aquele arguido se encontrava, ficando sem efeito as proibições decretadas, entre elas, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código de Processo Penal. o seguinte: a anulabilidade dos negócios jurídicos; a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados do registo criminal por si requeridos, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, e a proibição de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, serviços notariais, Serviço de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como o arresto dos bens do arguido.
11 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
