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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7026/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 617/97.9TAVLG, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, que o Ministério Público move contra o arguido António Araújo, divorciado, controlador de qualidade, natural da freguesia de Gove, Baião, onde nasceu em 25 de Março de 1930, filho de José Maria de Araújo e de Ida de Jesus, portador do bilhete de identidade n.º 2799840, de 4 de Maio de 1992, com última residência conhecida na Rua da Idanha, 115, Anta, Espinho, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração de contumácia implica a suspensão dos ulteriores termos deste processo até que o arguido se apresente e Juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de acto urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades competentes e repartições públicas, nomeadamente Tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, móveis ou de automóveis, notariado, Direcção de Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
