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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7049/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carolina V. G. Cardoso, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 140/01 (NUIPC 13/00.2GGVNG), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Filipe Pereira Pinho, filho de Joaquim dos Santos Pinho e de Maria Emília Pereira de Sousa, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 20 de Março de 1971, solteiro, trolha (desempregado), titular do bilhete de identidade n.º 10950804, residente na Rua dos Heróis do Ultramar, 1557, 4430 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-H/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carolina V. G. Cardoso. - A Oficial de Justiça, Lisete Pereira.
