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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7063/2000 - AP. - A Dr.ª Manuela Maria Marques Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 6/99, a correr termos pelo 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Gonçalves da Silva, solteiro, trolha, filho de Inácio dos Santos Silva e de Maria Gonçalves Regufe, nascido a 24 de Outubro de 1961, em A-Ver-o-Mar, com última residência conhecida no lugar de Paranho de Areia, A-Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim, actualmente em parte incerta, por se encontrar pronunciado pela prática de um crime de co-autor material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão do processo até que o arguido se apresente ou seja detido, e para ele a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que celebre após esta declaração, bem como a proibição de obter as respectivas renovações ou passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como de certidões e outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
