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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7064/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Veloso, juíza de direito da 4.ª Vara, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 338/92.9PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Candier Rosa Reis, filho de Herculano Romão Rosa e de Natália Conceição Reis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1954, com domicílio na Estrada de Cheias, Pátio 208, Cheias, 1900-000 Lisboa, o qual foi em 2 de Dezembro de 1999, por Acórdão, condenado a 16 anos de prisão efectiva, transitado em julgado em 20 de Dezembro de 1999, pela prática de um crime de roubo, agravado, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a) do Código Penal de 1982, praticado em 31 de Janeiro de 1992, e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 2296.º, 297.º, n.º 2, alínea d) e 298.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, praticado em 1 de Fevereiro de 1992 e, ainda, um crime de roubo agravado (10 crimes), previsto e punido pelo artigo 306.º, n.º 1, n.º 2, alínea a), e n.º 3, alínea a), do Código Penal de 1982, praticados entre 1 de Fevereiro de 1992 e 14 de Fevereiro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Veloso. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
