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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 707/2003 - AP. - O Dr. António Miguel Veiga, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 60/02.0TBCNT, pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno José Simões Ferreira de Oliveira, casado, desempregado, nascido a 1 de Maio de 1974, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de Manuel Humberto Ferreira de Oliveira e de Celeste da Conceição Simões Mata Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 10842829, emitido em 6 de Fevereiro de 2001, por Coimbra, com última residência conhecida no Largo das Flores, 14, Eiras, Coimbra, actualmente ausente em parte incerta, o qual se encontra acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, conjugado com o artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do mesmo diploma legal, e um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, conjugado com o artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, notificado editalmente para se apresentar em juízo, no prazo de trinta dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 29 de Outubro de 2002, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como obter certidões e registos junto das autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a termo de identidade e residência (artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal).
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, António Miguel da Veiga. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio dos Santos Marques.
