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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7073/2000 - AP. - A Dr.ª Manuela Maria Marques Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Samuel Cardoso da Silva, filho de Augusto Pereira da Silva e de Cassilda da Cunha Cardoso, natural de Avioso, Maia, onde nasceu em 6 de Maio de 1938, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 1684892, emitido em 2 de Fevereiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua Central de Cidadelha, 527, Santa Maria de Avioso, Maia, pronunciado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos autos de processo comum, singular n.º 117/99 (ex. processo comum, singular n.º 43/96, do 1.º Juízo), pendentes neste 1.º Juízo e Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Manuela Maria Marques Trocado. - O Oficial de Justiça, Silvério Dias da Cruz.
