Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7074/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito da 6.ª Vara, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 84/96.4SSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Nunes da Silva, com domicílio no Bairro da Boavista, Rua das Dálias, n.º 21, Buraca, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - O Oficial de Justiça, Vítor Lousada.
