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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7077/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 378/01.9 TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Núcio Correia, filho de José Marcos Leonardo Correia e de Ana Augusta Dâmaso Núncio Correia, natural de Angola, nascido a 20 de Março de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7480236, residente na Rua de Bordalo Pinheiro, 40, rés-do-chão, esquerdo, Vale da Amoreira, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos oficiais, tais como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
