Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7079/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1007/01.6PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Miguel Coelho Sequeira Fragoso, filho de Júlio Francisco Sequeira e de Maria António Rodrigues Coelho Fragoso, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 24 de Agosto de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6004335, emitido em 6 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Visconde de Santarém, 75, 6.º, N, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Rui Capela.
