Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 708/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 561/98, pendente no 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jorge António Brás Dias, casado, comerciante, nascido a 25 de Dezembro de 1961, em São Jorge de Arroios, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Catarina Eufémia, 3, rés-do-chão, direito, Cova da Piedade, Braga, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte e bilhete de identidade e certidões e registos junto das autoridades públicas.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - O Escrivão-Adjunto, Emanuel Fernando Reis Teixeira.
