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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 708/2003 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 432/93.9TBCNT (tinha o processo n.º 311/93), pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco José Simões Barbosa Pinto, casado, comerciante, natural de Gerês do Minho, concelho da Póvoa de Lanhoso, nascido a 23 de Abril de 1951, filho de Artur Pinto e de Maria Lídia Simões Barbosa, residente na Praça das Andorinhas, 18, 3.º, esquerdo, 4700 Braga, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada a este último pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, também previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 1991, por despacho de 21 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda nestes autos a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho Alves. - O Oficial de Justiça, Alcides Ferreira Francisco.
