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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 708/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 776/02.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Nazaré Fernandes Almeida Ferreira, filha de Galdino da Silva Almeida e de Maria Edite de Jesus Fernandes Almeida, natural da freguesia de Vila de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis, com nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Fevereiro de 1974, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10888266, emitido em 31 de Janeiro de 2003, por Lisboa, válido até 30 de Setembro de 2008, com domicílio em Cesar, Picoto, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Sandra Afonso.
