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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7083/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 761/03.5GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleg Luniov, filho de VIadimir Liunov e de Tatiana Liunova, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 13 de Setembro de 1979, residente em parte incerta na Quarteira, 8125-000 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo n.º 359.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho de Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
