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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7085/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 630/02.6TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Sousa Pinto, filho de Américo Mateus Pinto e de Maria Noémia de Sousa Faísca Pinto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11009930, com domicílio na Rua das Violetas, lote 67, Monte Branco, 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
