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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7088/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1774/98.2TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Carvalho Espada Olivares, filho de Júlio Casimiro Gomes Espada Olivares e de Maria Albertina Silva Neves de C. E. Olivares, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Setembro de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10146917, emitido em 25 de Janeiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Sociedade 22 de Maio, Vivenda Engrácia, anexo, 2745 Belas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
