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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7090/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1563/04.7GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Osvaldo Silva dos Santos, filho de Othniel Melo dos Santos e de Lea Silva dos Santos, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, solteiro, titular do passaporte CI 260117, com domicílio na Rua 25 de Abril, 9, 1.º direito, 8300-184 Silves, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 4, alínea a), com referência ao seu n.º 1, e 202.º, alínea b), todos do Código Penal, praticado em Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
