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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7091/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 981/98.2TACSC pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Cristina Pais da Silva Pereira Correia, filha de Pedro Eugénio da Silva Pereira e de Maria Júlia Pais Pereira, natural do concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Janeiro de 1967, casada, secretária, titular do bilhete de identidade n.º 7327121, emitido em 20 de Novembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua dos Castanheiros, 7, 3.º, direito, Laranjeiro, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.