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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7093/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos Santos Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1022/03.5GALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Khalifa Bouricha, de nacionalidade marroquina, nascido em 20 de Março de 1974, solteiro, titular do cartão de identificação fiscal 236369784, com domicílio na Fonte Nova, Nogueira, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade das contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos Santos Sousa. - O Oficial de Justiça, Sérgio Santos.
