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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7094/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 531/98.0PBLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Ilídio Cardoso Falcato, filho de João Estevão Gil Falcato e de Florência Cardoso, natural da freguesia de Galveiras, concelho de Ponte de Sôr, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8030823, residente na Calçada do Barro, 34-A, Barro, 2670 Loures, o qual foi por despacho de 28 de Fevereiro de 2003, por se encontrar acusado de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, com referência ao artigo 69.º do mesmo Código, declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o mesmo, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador e todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosa Melchior.
