Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7095/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos Santos Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 500/02.8GALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Ribeiro Teixeira, filho de António da Conceição Teixeira e de Maria Emília Ribeiro da Silva, natural de Torno, Lousada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10552356, com domicílio no Cimo de Vila, Torno, 4620 Lousada, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 142.º do Código Penal, praticado em 13 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335. º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade das contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos Santos Sousa. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
