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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7101/2005 - AP. - O Dr. Filipe Martins Borges Delgado, juiz de direito da Secção Única, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/00.8TBMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto de Sá, filho de António Joaquim e de Zélia da Conceição Teixeira, nascido em 20 de Março de 1955, casado, titular do bilhete de identidade 3875801, com domicílio no Edifício Mar, 40, 3.º, Via Sul, 5340 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Borges Delgado. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Santos.
