Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7104/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2456/00.2JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gleyson Almondes Correa, casado, ladrilhador, nascido a 25 de Outubro de 1973, titular do passaporte CK494222, emitido em 7 de Outubro de 1999, no Brasil, com último domicílio na Rua dos Heróis do Ultramar, lote 3, 4.º, esquerdo, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
