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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7107/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 11 de Janeiro de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 478/97, que o Ministério Público move ao arguido Francisco Augusto Mateus, casado, técnico de contas, filho de Manuel Joaquim Antunes e de Zulmira Augusta, nascido em 14 de Junho de 1944, natural de Santa Eugénia, Alijó, portador do bilhete de identidade n.º 990444, de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Escola, 133, Gemunde, Maia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após tal declaração. Mais foi ainda decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte junto de autoridades públicas, designadamente, consulares, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
