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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7112/2005 - AP. - O Dr. Rui Oscar Martins Gonçalves, juiz de direito do 2.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 222/03.2GBMCN, pendente neste Tribunal contra o arguido Mauríio Rodrigues Pego, filho de Artur Rodrigues Pego e de Luzia Batista Pego, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Agosto de 1977, titular do passaporte Cl-220306, com domicílio na Linha Recta, Alpendorada, 4630-000 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Oscar Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Manuel Carvalho Novais.
