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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7115/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 777/94.0TBMTS (ex-processo n.º 2770/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Soares Silva, filho de Germano Ferreira da Silva e de Maria Madalena Silveira Soares Silva, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, nascido a 23 de Novembro de 1943, divorciado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 861216, emitido em 28 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 28 de Setembro de 2002, residente na Rua do Cruzeiro, 79-Ct, Moreira, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Julho de 1993, por despacho de 6 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
