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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7116/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 93/99, pendentes na 1.ª Secção deste Tribunal da Comarca de Vila Real, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Agostinho Gonçalves dos Santos, solteiro, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 10214108, emitido a 24 de Outubro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido a 22 de Setembro de 1970, filho de Francisco Ribalonga dos Santos e de Maria Gonçalves dos Santos, natural de Angola e com última residência conhecida no Bairro da Araucária, Bloco S, entrada 56, 3.º, direito, 5000 Vila Real, por haver cometido um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido à data da sua prática pelo artigo 297.º, n.º 2, alínea d), com referência aos artigos 22.º, 23.º, 74.º, e 296.º do Código Penal, na redacção original, e actualmente, pelos artigos 203.º, n.º 2, alínea e), com referência aos artigos 202.º, alínea e), e 203.º, n.º 1 do mesmo diploma, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo à data da sua prática, pelo artigo 308.º, n.º 1 do Código Penal, na versão inicial e, actualmente, pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal revisto, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, e anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, que o arguido venha a celebrar, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Fernando Machado Pires. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Gomes de Freitas Luís.
