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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7118/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/02.2IDBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Alfredo Vaz. filho de Fernando do Nascimento Vaz e de Maria Adelaide Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1955, casado, com domicílio na rua engenheiro Moura Pegado, 23, 1.º direito, 5370-441 Mirandela, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Zulmira dos Santos Claro Cardoso.
