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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7120/2003 - AP. - O Dr. William Themudo Gilman, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 517/01.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Washington Nazaré da Cruz, filho de Marildes da Cruz, natural do Brasil, nascido a 17 de Novembro de 1980, titular do passaporte CK585320, residente na Rua de Espinho, 46, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Outubro de 2000, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
