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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7127/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 2866/94.2PBCSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Josué Pinto Sacupima, solteiro, estudante, nascido a 2 de Junho de 1975, em Angola, filho de Artur Sacupima e de Adriana Moisés Pinto, portador do bilhete de identidade n.º 16139631 de 13 de Julho de 1993, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida no Bairro do Fim do Mundo, 37, 1, Galiza, São João do Estoril, por haver cometido um crime de emissão de ofensas à integridade física, injúrias e resistências e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelos artigos 143º, n.º 1, 181.º, n.º 1, 184.º e 347.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, ou renovação deste, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual, e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Teresa Delgado.
