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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7129/2005 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 690/02.OTAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido André Costa Santos, filho de Ernesto Manuel dos Santos Carneiro e de Maria Margarida Ramalho Costa, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12623783, com domicílio na Rua Febo Moniz, G, 2.º P, 2955-000 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes, de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Vera Antunes. - A Oficial de Justiça, Ana Coelho.
