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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7131/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 423/00.5TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Álvaro Raul Costa Paulo, filho de Manuel da Silva Marques Paulo e de Maria Hortense Marques de Oliveira Costa Paulo, nascido a 10 de Setembro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 6903666, residente na Expansão Sul, Edifício Bacadá, rés-do-chão, direito, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Casimiro. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Mota.
