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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7134/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2/01.0FAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido António Elias Ladislau Monteiro Lucas, filho de Mário Louceiro Monteiro e de Cidalina de Paiva Ladislau, nascido em 13 de Junho de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6205595, com domicílio na Praça da República, Beco do Forte, 3, 2870 Montiio, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2001, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Oficial de Justiça, Rosenda Margarida Rodrigues.
