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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7136/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Leite, juíza de direito da Secção Única, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/02.4GDMRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Victor Manual da Silva Filhó, filho de Paulo Jorge José Filho e de Elsa Rute Costa da Silva, natural de Alto do Seixalinho, Barreiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1983, titular do bilhete de identidade n.º 13188819, com domicílio no Alto da Barra Cheia, cci 2110, 2860-000 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada e 26.º do Código Penal, praticado em 2 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e ainda, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Leite. - A Oficial de Justiça, Rosália Infante.
