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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7139/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 940/95.7 TACSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Josué Pinto Sacupima, nascido a 2 de Junho de 1975, natural de Angola, filho de Antur Sacupima e Adriana Moisés Pinto Leite, portador do bilhete de identidade n.º 161396313, de 13 de Julho de 1993, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Castelo Branco, Vivenda Smile, Amoreira, no Estoril, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e do artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, de 1982, artigo 217.º do Código Penal, de 1995, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, licença de condução ou respectivas renovações, bem como quaisquer outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; a imediata passagem de mandado de detenção a fim de assegurar a comparência do arguido em Juízo, dentro do horário de expediente da secretaria e da subsequente prestação de Termo de Identidade e Residência, tudo nos termos do artigo 336.º, e 196.º do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Escrivã Auxiliar, Marta Ferreira.
