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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 714/2004 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 004/02.3TABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Carlos Ribeiro Ferreira, filho de Carlos Alberto Gonçalves Ferreira e de Cândida Carneiro Ribeiro, natural da freguesia das Aves, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10002986, emitido em 10 de Abril de 1997, por Lisboa, válido até 10 de Setembro de 2002, com domicílio no Lugar de Barral, Palmeira de Faro, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Isaura Gomes.
