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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7140/2005 - AP. - O Dr. Rui Gameiro Alves, juiz de direito da Secção Única, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/01.4GTPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Brandão de Oliveira, filho de Guilherme Vieira de Oliveira e de Maria do Carmo da Costa Brandão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade 12029974, com domicílio na Rua da Banda da Música, Santiago de Riba Ul, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a imediata passagem de mandados de detenção do arguido (artigo 37.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
21 de Abril de2005. - O Juiz de Direito, Rui Gameiro Alves. - O Oficial de Justiça, José Dinis Gama Realista.
