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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7142/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, neste Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 810/95.9 GEOER, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel Leal dos Santos Pinto, casado, servente de pedreiro, nascido a 11 de Abril de 1972, natural do Barreiro, filho de Silvério dos Santos Lima e de Alzira Leal Pascoal Lima, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida no Bairro das Faceiras, Rua C, 8, Tires, Parede, por estar acusado de ter cometido um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º, do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado ou das autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
21 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
