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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7142/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/01.7GFOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo de Oliveira Cid Peixeiro, filha de Manuel Celestino Lopes do Carmo Peixeiro e de Amélia Maria Zita da Silva Oliveira Peixeiro, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Junho de 1951, titular do bilhete de identidade 1309937, om domicílio na Rua doutor Manuel Arriaga, 31, 3.º, Algés, Oeiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 4 de Janeiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
